perguntas frequentes
glossário
O que é uma conta de serviços mínimos bancários?
Nas decisões financeiras ler também é o melhor remédio.
Conheça o regime para crédito à habitação de jovens até aos 35 anos
Lista de intermediários de crédito autorizados a exercer atividade
Como proteger-se da fraude online?
Pagamentos em segundos, 365 dias por ano.
Conheça os seus direitos quando faz pagamentos na Europa.
Sabe o que é o produto interno bruto? E a inflação?
Saiba mais sobre o concurso de finanças pessoais para estudantes universitários.
Cartão de pagamento com um limite de crédito (plafond) previamente acordado entre o prestador de serviços de pagamento e o titular do cartão. Este cartão permite ao titular efetuar pagamentos de bens e serviços e, em alguns casos, levantar numerário a crédito (cash advance), nomeadamente aos balcões das instituições de crédito ou em caixas automáticos. Quando o cartão é utilizado, o titular beneficia de um crédito, que é reembolsado até uma data-limite e nas condições acordadas com a instituição emitente do cartão. Por exemplo, o crédito utilizado pode ser pago na sua totalidade na data-limite (modalidade de pagamento usualmente designada por “fim do mês” ou “100%”) ou pode ser pago parcialmente ao longo do tempo, habitualmente de acordo com um esquema de pagamento previamente acordado. Neste último caso, podem ser cobrados juros sobre o montante utilizado e não pago até à data-limite. Ver Cash advance.
Cartão de crédito que apenas possibilita ao seu titular: (i) a aquisição de bens ou serviços nas instalações do emitente ou numa rede restrita de prestadores de serviços diretamente ligados por um acordo comercial a um emitente profissional; ou (ii) a aquisição de uma gama muito restrita de bens ou serviços.
Subtipo de cartão de crédito que permite levantar numerário e realizar pagamentos de bens e serviços sem que haja um débito automático e imediato na conta, tendo também associado um limite máximo de crédito. Estes valores são posteriormente debitados, em data acordada entre o titular e o emitente do cartão, não havendo lugar ao pagamento de juros. Também conhecido pela designação inglesa de charge card.
Cartão de pagamento com funções de crédito e de débito.
Cartão de pagamento que integra mais do que uma marca de pagamento. Existem marcas de pagamento para operações a débito (por exemplo, Multibanco, Visa Electron e Maestro) e para operações a crédito (por exemplo, Visa, MasterCard e American Express). Também conhecido pela designação inglesa de co-badged card.
Possibilidade conferida ao titular de um cartão de crédito de levantar numerário aos balcões das instituições de crédito ou em caixas automáticos até ao limite do crédito contratado. O valor deste levantamento a crédito é lançado na respetiva conta-cartão. A utilização do cash advance pode estar sujeita ao pagamento de comissões, que devem constar das condições gerais de utilização acordadas com o respetivo emitente do cartão, podendo também haver lugar ao pagamento de juros.
Base de dados, gerida pelo Banco de Portugal, com informação prestada pelas entidades participantes (instituições que concedem crédito) sobre os créditos concedidos. Faculta um conjunto de serviços que permitem uma melhor avaliação do risco de crédito na economia portuguesa. A Central de Responsabilidades de Crédito contém informação sobre as responsabilidades de crédito efetivas (como os montantes utilizados de cartões de crédito) assumidas por qualquer pessoa singular ou coletiva perante as entidades participantes, bem como as responsabilidades de crédito potenciais que representem compromissos irrevogáveis (como os montantes não utilizados de cartões de crédito).
Agregação, por beneficiário, dos créditos concedidos e comunicados pelas entidades participantes da Central de Responsabilidades de Crédito.
Pessoa singular ou coletiva, que não é uma instituição, e que assume a posição de credor num contrato de crédito, no exercício da sua atividade comercial, empresarial ou profissional.
Conta de depósito à ordem padronizada que, independentemente da instituição que a comercializa, inclui os seguintes serviços: (i) abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem; (ii) disponibilização de um cartão de débito para movimentação da conta; (iii) acesso à movimentação da conta através de caixas automáticos, do serviço de homebanking e dos balcões da instituição de crédito (podendo as instituições limitar a três o número de levantamentos realizados aos balcões no mesmo mês); (iv) realização de depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos e transferências a crédito intrabancárias. A gestão da conta e a disponibilização dos serviços que lhe estão associados são remunerados através de uma comissão única.