perguntas frequentes
glossário
O que é uma conta de serviços mínimos bancários?
Nas decisões financeiras ler também é o melhor remédio.
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Pagamentos em segundos, 365 dias por ano.
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Operação efetuada por iniciativa do ordenante (por exemplo, um particular ou uma empresa), através do prestador de serviços de pagamento que detém a conta de pagamento do ordenante. Esta operação permite que o ordenante movimente fundos entre contas de pagamento, colocando-os à disposição de um beneficiário.
Operação na qual o prestador de serviços de pagamento transfere, por ordem do cliente, fundos da conta do cliente para uma conta detida pelo beneficiário junto de um prestador de serviços de pagamento diferente. Dependendo da localização dos prestadores de serviço de pagamento, pode ser uma transferência interbancária interna (nacional) ou transfronteiriça. Ver Transferência a crédito interna, Transferência a crédito intrabancária e Transferência a crédito transfronteiriça.
Transferência interbancária entre contas de pagamento domiciliadas junto de prestadores de serviços de pagamento localizados no mesmo país. Ver Transferência a crédito interbancária.
Operação em que o prestador de serviços de pagamento transfere, por ordem do cliente, fundos da conta do cliente para outra conta na mesma instituição. Ver Transferência a crédito.
Operação em que o prestador de serviços de pagamento transfere, por ordem do cliente, fundos da conta do cliente para outra conta fora do espaço SEPA +. Ver Transferência a crédito e Não SEPA +.
Operação na qual o prestador de serviços de pagamento transfere, por ordem do cliente, fundos da conta do cliente para outra conta no espaço SEPA +. Ver Transferência a crédito e SEPA +.
Transferência a crédito entre contas de pagamento domiciliadas junto de prestadores de serviços de pagamento localizados em países diferentes.
Transferência a crédito em que o prestador de serviços de pagamento do ordenante, do beneficiário ou de ambos não estão localizados no espaço SEPA ou quando a transferência é efetuada em moeda diferente do euro, mesmo quando realizadas entre prestadores de serviços de pagamento que integram o espaço SEPA. Ver SEPA.
Transferência a crédito em euros realizada através de sistemas harmonizados no espaço SEPA. Ver SEPA.
Comercialização conjunta de produtos e serviços financeiros, associando um determinado produto base – como o crédito à habitação – a outros produtos e serviços financeiros, nomeadamente outros créditos, depósitos ou seguros, como contrapartida da melhoria nas condições financeiras do produto base (por exemplo, a redução do spread). A aquisição conjunta destes outros produtos ou serviços financeiros é sempre facultativa, ou seja, o cliente pode adquirir todos os produtos separadamente.