Glossário

Conta de depósito

Produto financeiro comercializado pelas instituições de crédito habilitadas a receber depósitos do público, que consiste na entrega de fundos a essas instituições por um determinado prazo ou por um período de tempo indeterminado. Os fundos entregues podem ser movimentados de acordo com as condições previamente contratadas com a instituição. Dependendo do que for contratado com as instituições de crédito, estas podem cobrar comissões e outros encargos, bem como remunerar os fundos depositados nas contas pagando juros aos seus titulares.


Conta de serviços mínimos bancários

Conta de depósito à ordem que permite ao titular aceder a um conjunto de serviços fixado por lei: (i) abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem; (ii) disponibilização de um cartão de débito para movimentação da conta, não podendo este ter caraterísticas específicas mais restritivas do que os outros cartões de débito disponibilizados fora do regime; (iii) acesso à movimentação da conta de serviços mínimos bancários através de caixas automáticos na União Europeia, serviço de homebanking e balcões da instituição de crédito; (iv) realização de depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços e débitos diretos; (v) realização de transferências a crédito intrabancárias, sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas; (vi) realização de transferências interbancárias através de caixas automáticos, sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas, e de homebanking, caso em que existe um máximo, por cada ano civil, de 24 transferências interbancárias nacionais e na União Europeia; (vii) realização, por cada mês, de cinco transferências através de aplicações de pagamento operadas por terceiros de montante igual ou inferior a 30 euros por operação. A comissão de manutenção de conta de serviços mínimos bancários, que remunera os serviços acima referidos, não pode, anualmente, exceder 1% do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).


Conta-cartão

Conta em que a entidade emitente de um cartão de crédito regista os movimentos associados à sua utilização, nomeadamente as compras de bens e serviços, os levantamentos de numerário a crédito e o reembolso do saldo em dívida.


Contrato de crédito

Contrato pelo qual uma das partes (mutuante/instituição de crédito) empresta dinheiro à outra (mutuário/cliente), ficando esta obrigada a restituir esse montante num determinado prazo, em regra acrescido de juros e outros encargos. Também é conhecido por empréstimo ou mútuo.


Contrato de intermediação

Contrato celebrado entre um consumidor e um intermediário de crédito não vinculado e que regula os termos e as condições da prestação de serviços de intermediação de crédito.


Contrato de vinculação

Contrato que regula a relação entre um mutuante e um intermediário de crédito vinculado ou um intermediário de crédito a título acessório.


Crédito à habitação

Contrato de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento.


Crédito abatido ao ativo

Crédito em situação de incumprimento de pagamento persistente, normalmente por um período de tempo longo, que por essa razão foi retirado do ativo da entidade participante da Central de Responsabilidade de Crédito, embora se mantenha a possibilidade de cobrança ao devedor.


Crédito aos consumidores

Contrato de crédito celebrado com uma pessoa singular, atuando fora do âmbito da sua atividade comercial ou profissional, para financiar a aquisição de bens de consumo, designadamente computadores, viagens, automóveis.


Crédito consolidado

Contrato de crédito que resulta da junção de vários empréstimos anteriormente contratados pelo cliente junto de uma ou de várias instituições de crédito.