perguntas frequentes
glossário
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Documento que a instituição de crédito tem de facultar ao cliente antes da contratação de um crédito à habitação, de um crédito para aquisição ou manutenção de direitos de propriedade sobre terrenos ou edifícios já existentes ou projetados, de um crédito hipotecário e de locação financeira de imóveis para habitação, e que apresenta as principais caraterísticas desse produto bancário.
Forma local de representação de uma pessoa coletiva (por exemplo, uma instituição financeira ou uma instituição de crédito), que apresenta personalidade jurídica independente relativamente à pessoa coletiva que a controla.
Fundo que tem como missão garantir o reembolso do valor global dos saldos em dinheiro de cada depositante, de acordo com determinadas condições, nomeadamente quando aquele valor não ultrapasse 100 mil euros, por instituição de crédito e por depositante, e desde que os depósitos da respetiva instituição de crédito se tornem indisponíveis.
Garantia pessoal prestada através da celebração de um contrato entre uma instituição de crédito (garante) e uma pessoa singular ou coletiva (mandante), a favor de um terceiro (beneficiário). O garante assegura que, em caso de incumprimento da obrigação por parte do mandante, paga ao beneficiário o valor acordado no contrato. A garantia bancária autónoma pode ser simples ou prestada à primeira solicitação (on first demand).
Pessoa coletiva que exerce, a título profissional, e em nome e por conta de um cessionário, as seguintes atividades de gestão de créditos: (i) cobrança de valores em dívida relacionados com o crédito cedido, (ii) renegociação com o devedor, de acordo com instruções do cessionário, dos termos e condições do contrato de crédito, desde que essa renegociação não envolva a concessão de crédito, (iii) gestão de reclamações relativas ao crédito, (iv) prestação de informação aos devedores sobre alterações às taxas de juro e a outros encargos e valores em dívida relativos ao crédito.
Habitação principal do mutuário de um crédito à habitação, onde este e o seu agregado familiar manterão o seu centro de vida familiar.
Situação de não cumprimento atempado pelo devedor de obrigações decorrentes do contrato de crédito, designadamente o não pagamento da totalidade do montante de uma prestação. Até à resolução do contrato de crédito, o devedor encontra-se numa situação de mora. Com a resolução do contrato de crédito, o incumprimento converte-se em definitivo, vencendo-se antecipadamente todos os montantes devidos. Ver Mora.
Taxa de juro utilizada como referência nos empréstimos e depósitos a taxa variável. O juro aplicável é calculado a partir da taxa de juro nominal, que no caso da taxa variável corresponde à soma do valor do indexante com um spread. A Euribor é o indexante normalmente utilizado. Nos contratos de crédito, o valor do indexante é revisto com uma periodicidade igual à do prazo a que o mesmo se refere (por exemplo, Euribor a 3 meses, Euribor a 6 meses, etc.).
Empresa cuja atividade pode incluir a receção de depósitos do público, a prestação de serviços de pagamento ou a concessão de crédito. São exemplos de instituições de crédito os bancos, as caixas económicas, a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo e as caixas de crédito agrícola mútuo, as instituições financeiras de crédito, as instituições de crédito hipotecário e outras empresas que como tal sejam qualificadas pela lei.
Instituição de crédito que concede, compra e vende créditos garantidos por hipoteca sobre bens imóveis a fim de emitir obrigações hipotecárias. Ver Instituição de crédito.