Glossário

Instituição financeira

São instituições financeiras, designadamente, as sociedades financeiras de crédito, as sociedades de investimento, as sociedades de locação financeira, as sociedades de factoring, as sociedades de garantia mútua, as sociedades gestoras de fundos de investimento, as sociedades de desenvolvimento regional, as agências de câmbio, as sociedades gestoras de fundos de titularização de créditos, as sociedades financeiras de microcrédito, as sociedades gestoras de participações sociais sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, as instituições de pagamento, as sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário e as sociedades gestoras de fundos de investimento imobiliário.


Instituição financeira de crédito

Instituição de crédito que pode realizar todas as operações permitidas aos bancos, com exceção da receção de depósitos. Ver Instituição de crédito.


Intermediário de crédito

Pessoa, singular ou coletiva, que participa no processo de concessão de crédito: (i) apresentando ou propondo contratos de crédito a consumidores; (ii) prestando assistência a consumidores nos atos preparatórios de contratos de crédito mesmo que não tenham sido apresentados ou propostos por si; (iii) celebrando contratos de crédito com consumidores em nome das instituições mutuantes; (iv) prestando serviços de consultoria, através da emissão de recomendações personalizadas sobre contratos de crédito.


Intermediário de crédito a título acessório

Pessoa singular ou coletiva que fornece bens ou serviços e que, em nome e sob responsabilidade total e incondicional do mutuante ou de vários mutuantes, atua como intermediário de crédito, tendo em vista a venda dos bens ou a prestação dos serviços por si oferecidos.


Intermediário de crédito não vinculado

Pessoa coletiva que atua como intermediário de crédito sem que tenha celebrado contrato de vinculação com qualquer mutuante.


Intermediário de crédito vinculado

Pessoa singular ou coletiva que atua como intermediário de crédito em nome e sob a responsabilidade total e incondicional do mutuante ou de vários mutuantes com quem tenha celebrado contrato de vinculação.


Intrabancária

Expressão utilizada para designar uma operação (ordem permanente ou transferência a crédito, por exemplo) efetuada entre contas de pagamento domiciliadas junto do mesmo prestador de serviços de pagamento.


Juro

Representa o preço do dinheiro, correspondendo à remuneração pelo capital emprestado durante determinado período de tempo. Quem deposita o seu dinheiro numa instituição de crédito, espera receber um juro (uma remuneração), pois está a disponibilizar recursos que são seus para serem utilizados por outras pessoas ou empresas. Quem recorre ao crédito tem de pagar um juro (um custo) para ter acesso a esses fundos. O juro pode ser recebido ou pago de acordo com diversas periodicidades, conforme combinado entre as partes (por exemplo, mensalmente, semestralmente ou anualmente).


Limite de crédito

Montante máximo de crédito que pode ser utilizado no âmbito de um cartão de crédito, de uma facilidade de descoberto ou de outro tipo de contrato de crédito revolving. O limite de crédito é também conhecido por plafond. Ver Crédito revolving.


Limite de crédito disponível

Diferença entre o limite de crédito definido para um determinado cartão de crédito e o valor das transações, juros, comissões e encargos já lançados na conta-cartão.