perguntas frequentes
glossário
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Título de crédito, que também serve de garantia, através do qual o devedor (subscritor) se compromete a pagar certa quantia em data determinada ao credor. Funciona como uma garantia associada, normalmente, à celebração de um contrato de crédito; a instituição de crédito pode acioná-la em caso de incumprimento das obrigações assumidas pelo cliente.
Parte do contrato de locação financeira que se obriga a proporcionar o gozo da coisa ao locatário mediante o pagamento de renda. O locador pode ser, por exemplo, uma instituição de crédito ou uma sociedade de locação financeira.
Mercado entre instituições de crédito que realizam entre si operações à vista e a prazo (geralmente de curto prazo). As instituições de crédito com liquidez excedentária momentânea cedem fundos a uma taxa a acordar às instituições de crédito que se encontram em situação inversa.
Consiste na concessão de empréstimos de valor reduzido destinados a: (i) apoiar pessoas que pretendam desenvolver uma atividade económica suscetível de criar ou manter postos de trabalho de forma sustentável, nomeadamente o autoemprego, e que tenham dificuldades em aceder ao crédito bancário tradicional; (ii) financiar atividades que se mostrem necessárias à capacitação das pessoas para o exercício da atividade empresarial ou profissional a financiar. As sociedades financeiras de microcrédito podem conceder créditos até ao valor máximo de 25 000 euros por titular do empréstimo, devendo assegurar a avaliação da natureza e viabilidade económica do projeto a financiar e o acompanhamento e assessoria na preparação, implementação e gestão do projeto a financiar.
Situação em que o devedor de um contrato de crédito incorre caso não pague a totalidade do montante de uma prestação na data devida. A mora converte-se em incumprimento definitivo com a resolução do contrato de crédito. Ver Incumprimento.
Parte de um contrato de crédito que empresta o capital e recebe o juro. Ver Credor.
Parte de um contrato de crédito que recebe a quantia emprestada e paga os juros. Ver Devedor.
Ver Contrato de crédito.
Expressão utilizada para designar as ordens permanentes ou as transferências a crédito nas quais: (i) a conta do ordenante, do beneficiário ou de ambos não está domiciliada no espaço SEPA; ou (ii) a operação é efetuada em moeda diferente do euro, da coroa sueca ou do leu romeno, mesmo quando as contas do ordenante, do beneficiário ou de ambos estão domiciliadas no espaço SEPA. Ver SEPA.
Plano de ação para o risco de incumprimento. Refere-se a um conjunto de procedimentos e medidas a observar pelas instituições de crédito no acompanhamento da execução dos contratos de crédito e na gestão de situações de risco de incumprimento. Obriga as instituições de crédito a adotar diligências adequadas para prevenir a materialização do incumprimento sempre que se verifiquem indícios de risco ou o cliente bancário comunique dificuldades no pagamento das prestações.