Glossário

Crédito consolidado

Contrato de crédito que resulta da junção de vários empréstimos anteriormente contratados pelo cliente junto de uma ou de várias instituições de crédito.


Crédito hipotecário

Crédito, que independentemente da sua finalidade, é garantido por hipoteca sobre um imóvel, por outra garantia equivalente habitualmente utilizada sobre imóveis, ou por outro direito relativo a um imóvel.


Crédito renegociado

Contrato de crédito cujos termos e condições contratuais iniciais (por exemplo, o prazo ou a taxa de juro do empréstimo) foram alterados por acordo entre a instituição de crédito e o cliente.


Crédito revolving ou renovável

Contrato em que é estabelecido um limite máximo de crédito que pode ser utilizado ao longo do tempo e reutilizado à medida que o saldo em dívida vai sendo amortizado. É o caso típico dos cartões de crédito ou das facilidades de descoberto.


Crédito titularizado

Crédito cedido por instituições financeiras a instituições especializadas que emitem títulos para venda a investidores.


Crédito vencido

Crédito em situação de incumprimento de pagamento, ou seja, cujos prazos de reembolso não foram respeitados pelo devedor.


Credor

Pessoa singular ou coletiva a quem é devida determinada prestação. Em termos bancários, o credor é a instituição de crédito que emprestou o capital ao devedor. O credor é também designado por mutuante e o devedor por mutuário.


Cross-selling

Comercialização conjunta de diversos produtos e serviços financeiros. Pode assumir a forma de vendas associadas facultativas (bundling), em que todos os produtos vendidos em conjunto podem ser adquiridos separadamente, ou a de vendas associadas obrigatórias (tying), em que não é possível adquirir separadamente pelo menos um dos produtos.


Data de disponibilização

Data a partir da qual o titular pode movimentar os fundos depositados na sua conta de depósito sem estar sujeito ao pagamento de juros ou outros encargos.


Data-valor

Data de liquidação de uma transação. No caso de depósitos e de transferências, esta é a data a partir da qual os valores podem ser movimentados pelo beneficiário e se inicia a eventual contagem de juros dos saldos credores ou devedores das contas de depósito à ordem.