Glossário

Crédito hipotecário

Crédito, que independentemente da sua finalidade, é garantido por hipoteca sobre um imóvel, por outra garantia equivalente habitualmente utilizada sobre imóveis, ou por outro direito relativo a um imóvel.


Crédito renegociado

Contrato de crédito cujos termos e condições contratuais iniciais (por exemplo, o prazo ou a taxa de juro do empréstimo) foram alterados por acordo entre a instituição de crédito e o cliente.


Crédito revolving ou renovável

Contrato em que é estabelecido um limite máximo de crédito que pode ser utilizado ao longo do tempo e reutilizado à medida que o saldo em dívida vai sendo amortizado. É o caso típico dos cartões de crédito ou das facilidades de descoberto.


Crédito titularizado

Crédito cedido por instituições financeiras a instituições especializadas que emitem títulos para venda a investidores.


Crédito vencido

Crédito em situação de incumprimento de pagamento, ou seja, cujos prazos de reembolso não foram respeitados pelo devedor.


Credor

Pessoa singular ou coletiva a quem é devida determinada prestação. Em termos bancários, o credor é a instituição de crédito que emprestou o capital ao devedor. O credor é também designado por mutuante e o devedor por mutuário.


Cross-selling

Comercialização conjunta de diversos produtos e serviços financeiros. Pode assumir a forma de vendas associadas facultativas (bundling), em que todos os produtos vendidos em conjunto podem ser adquiridos separadamente, ou a de vendas associadas obrigatórias (tying), em que não é possível adquirir separadamente pelo menos um dos produtos.


Data de disponibilização

Data a partir da qual o titular pode movimentar os fundos depositados na sua conta de depósito sem estar sujeito ao pagamento de juros ou outros encargos.


Data-valor

Data de liquidação de uma transação. No caso de depósitos e de transferências, esta é a data a partir da qual os valores podem ser movimentados pelo beneficiário e se inicia a eventual contagem de juros dos saldos credores ou devedores das contas de depósito à ordem.


Débito direto

Permite ao devedor efetuar pagamentos periódicos (por exemplo, água, luz e telefone) ou pontuais, de forma automatizada, através de débito na sua conta de pagamento (por exemplo, conta à ordem), mediante autorização previamente entregue ao credor (a empresa da água, por exemplo). Ver Autorização de débito em conta (ADC).