Glossário

Instrumento de pagamento

Dispositivo personalizado que permite ao utilizador movimentar fundos da sua conta de pagamento, como é o caso dos cartões de pagamento e dos cheques.


Interchange fee

Ver Taxa de intercâmbio.


Intermediário de crédito

Pessoa, singular ou coletiva, que participa no processo de concessão de crédito: (i) apresentando ou propondo contratos de crédito a consumidores; (ii) prestando assistência a consumidores nos atos preparatórios de contratos de crédito mesmo que não tenham sido apresentados ou propostos por si; (iii) celebrando contratos de crédito com consumidores em nome das instituições mutuantes; (iv) prestando serviços de consultoria, através da emissão de recomendações personalizadas sobre contratos de crédito.


Intermediário de crédito a título acessório

Pessoa singular ou coletiva que fornece bens ou serviços e que, em nome e sob responsabilidade total e incondicional do mutuante ou de vários mutuantes, atua como intermediário de crédito, tendo em vista a venda dos bens ou a prestação dos serviços por si oferecidos.


Intermediário de crédito não vinculado

Pessoa coletiva que atua como intermediário de crédito sem que tenha celebrado contrato de vinculação com qualquer mutuante.


Intermediário de crédito vinculado

Pessoa singular ou coletiva que atua como intermediário de crédito em nome e sob a responsabilidade total e incondicional do mutuante ou de vários mutuantes com quem tenha celebrado contrato de vinculação.


Intrabancária

Expressão utilizada para designar uma operação (ordem permanente ou transferência a crédito, por exemplo) efetuada entre contas de pagamento domiciliadas junto do mesmo prestador de serviços de pagamento.


Janela com retrato (da nota)

Elemento de segurança presente na parte superior da banda holográfica, em todas as notas de euro da série Europa, com exceção das notas de 5 e 10 euros. Quando observada contra a luz, a janela torna-se transparente e revela o retrato de Europa, visível na frente e no verso da nota.


Juro

Representa o preço do dinheiro, correspondendo à remuneração pelo capital emprestado durante determinado período de tempo. Quem deposita o seu dinheiro numa instituição de crédito, espera receber um juro (uma remuneração), pois está a disponibilizar recursos que são seus para serem utilizados por outras pessoas ou empresas. Quem recorre ao crédito tem de pagar um juro (um custo) para ter acesso a esses fundos. O juro pode ser recebido ou pago de acordo com diversas periodicidades, conforme combinado entre as partes (por exemplo, mensalmente, semestralmente ou anualmente).


Juro antecipado

Juro pago no início do respetivo período de contagem.