Glossário

Mercado Monetário Interbancário (MMI)

Mercado entre instituições de crédito que realizam entre si operações à vista e a prazo (geralmente de curto prazo). As instituições de crédito com liquidez excedentária momentânea cedem fundos a uma taxa a acordar às instituições de crédito que se encontram em situação inversa.


Micro texto (da nota)

Elemento de segurança presente nas notas de euro. Texto de dimensões reduzidas (0,2 mm), sendo legível através de equipamento auxiliar (lupa).


Microcrédito

Consiste na concessão de empréstimos de valor reduzido destinados a: (i) apoiar pessoas que pretendam desenvolver uma atividade económica suscetível de criar ou manter postos de trabalho de forma sustentável, nomeadamente o autoemprego, e que tenham dificuldades em aceder ao crédito bancário tradicional; (ii) financiar atividades que se mostrem necessárias à capacitação das pessoas para o exercício da atividade empresarial ou profissional a financiar. As sociedades financeiras de microcrédito podem conceder créditos até ao valor máximo de 25 000 euros por titular do empréstimo, devendo assegurar a avaliação da natureza e viabilidade económica do projeto a financiar e o acompanhamento e assessoria na preparação, implementação e gestão do projeto a financiar.


Mini texto (da nota)

Elemento de segurança presente nas notas de euro. Texto de dimensões reduzidas (0,8 mm), sendo legível a olho nu.


Módulo/Impresso de cheque

Documento normalizado que vale legalmente como cheque se for emitido pelo sacador (emitente do cheque) em cumprimento das disposições legais aplicáveis.


Moeda de euro

Moeda metálica destinada a pagamentos, fins numismáticos ou de colecionismo. Emitida em Portugal pelo Estado, através da Direção-Geral do Tesouro, em conformidade com os requisitos estabelecidos pelo Banco Central Europeu.


Moeda eletrónica

Valor monetário armazenado eletronicamente que pode ser utilizado para efetuar operações de pagamento. O referido valor monetário deve corresponder ao montante de notas e moedas ou de moeda escritural que é entregue pelo portador de moeda eletrónica ao emitente da mesma, tendo em vista a realização das operações de pagamento junto de pessoas ou de entidades distintas do emitente da moeda eletrónica. Ver Instituições de moeda eletrónica.


Mora

Situação em que o devedor de um contrato de crédito incorre caso não pague a totalidade do montante de uma prestação na data devida. A mora converte-se em incumprimento definitivo com a resolução do contrato de crédito. Ver Incumprimento.


Mutuante

Parte de um contrato de crédito que empresta o capital e recebe o juro. Ver Credor.


Mutuário

Parte de um contrato de crédito que recebe a quantia emprestada e paga os juros. Ver Devedor.