Glossário

Charge card

Designação pela qual em língua inglesa são conhecidos os cartões de débito diferido. Ver Cartão de débito diferido.


Cheque

Instrumento de pagamento em papel que permite ao seu emitente (sacador) movimentar fundos depositados em contas de depósito por si tituladas.


Cheque à ordem

Cheque no qual consta a expressão “à ordem de” e que poderá ser transmitido pelo respetivo beneficiário a um terceiro, através de endosso.


Cheque ao portador

Cheque no qual não figura o nome do beneficiário no campo destinado à sua inscrição. É pago à pessoa singular ou coletiva que o apresentar a pagamento num banco. Ver, por oposição, Cheque à ordem.


Cheque bancário

Cheque emitido por um banco sobre uma conta desse mesmo banco. Em regra, existe garantia de que será pago.


Cheque cruzado

Cheque atravessado por duas linhas paralelas e oblíquas. Se entre as linhas paralelas nada estiver escrito, o cruzamento diz-se “cruzamento geral”: o cheque deve ser depositado num banco qualquer, mas pode ser pago ao balcão se o beneficiário for cliente do banco sacado. Se entre as linhas paralelas estiver escrito o nome de um banco, o cruzamento diz-se “cruzamento especial”: o cheque só pode ser depositado no banco indicado entre as linhas, embora possa ser pago ao balcão se o banco indicado for o sacado e o beneficiário for cliente do mesmo.


Cheque não à ordem

Cheque no qual consta a expressão “não à ordem” antes ou depois do nome da entidade beneficiária do cheque. Este cheque só pode ser pago ao beneficiário nele indicado e não pode ser endossado.


Cheque normalizado

Cheque que obedece a um conjunto de normas que asseguram a sua uniformização em termos de apresentação, formato e texto obrigatório, de forma a facilitar o seu correto preenchimento e processamento automático.


Cheque visado

Cheque no qual o banco coloca um carimbo que certifica a existência de fundos suficientes para o pagamento do montante inscrito no cheque no momento em que é sujeito a visto, ficando o valor pelo qual o cheque é emitido cativo por um período não inferior ao prazo legal de apresentação a pagamento (em regra, oito dias).


Chip

Dispositivo eletrónico integrado nos cartões de pagamento, com funções de segurança ou com funções de armazenamento de informação sobre o titular, entidade emitente e tipo de cartão.