Glossário

Convenção de cheque

Contrato entre um banco e o seu cliente, mediante o qual o primeiro atribui ao segundo o direito de movimentar, através de cheque, de fundos depositados numa conta de depósito.


Crédito à habitação

Contrato de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento.


Crédito abatido ao ativo

Crédito em situação de incumprimento de pagamento persistente, normalmente por um período de tempo longo, que por essa razão foi retirado do ativo da entidade participante da Central de Responsabilidade de Crédito, embora se mantenha a possibilidade de cobrança ao devedor.


Crédito aos consumidores

Contrato de crédito celebrado com uma pessoa singular, atuando fora do âmbito da sua atividade comercial ou profissional, para financiar a aquisição de bens de consumo, designadamente computadores, viagens, automóveis.


Crédito consolidado

Contrato de crédito que resulta da junção de vários empréstimos anteriormente contratados pelo cliente junto de uma ou de várias instituições de crédito.


Crédito hipotecário

Crédito, que independentemente da sua finalidade, é garantido por hipoteca sobre um imóvel, por outra garantia equivalente habitualmente utilizada sobre imóveis, ou por outro direito relativo a um imóvel.


Crédito renegociado

Contrato de crédito cujos termos e condições contratuais iniciais (por exemplo, o prazo ou a taxa de juro do empréstimo) foram alterados por acordo entre a instituição de crédito e o cliente.


Crédito revolving ou renovável

Contrato em que é estabelecido um limite máximo de crédito que pode ser utilizado ao longo do tempo e reutilizado à medida que o saldo em dívida vai sendo amortizado. É o caso típico dos cartões de crédito ou das facilidades de descoberto.


Crédito titularizado

Crédito cedido por instituições financeiras a instituições especializadas que emitem títulos para venda a investidores.


Crédito vencido

Crédito em situação de incumprimento de pagamento, ou seja, cujos prazos de reembolso não foram respeitados pelo devedor.