Glossário

Ficha de informação normalizada europeia

Documento que a instituição de crédito tem de facultar ao cliente antes da contratação de um crédito à habitação, de um crédito para aquisição ou manutenção de direitos de propriedade sobre terrenos ou edifícios já existentes ou projetados, de um crédito hipotecário e de locação financeira de imóveis para habitação, e que apresenta as principais caraterísticas desse produto bancário.


Filete de segurança (da nota)

Elemento de segurança presente em todas as denominações da nota de euro. Este filamento é contínuo, metalizado, magnético, codificado, contém texto e encontra-se totalmente embebido no papel.


Filial

Forma local de representação de uma pessoa coletiva (por exemplo, uma instituição financeira ou uma instituição de crédito), que apresenta personalidade jurídica independente relativamente à pessoa coletiva que a controla.


Fundo de Garantia de Depósitos (FGD)

Fundo que tem como missão garantir o reembolso do valor global dos saldos em dinheiro de cada depositante, de acordo com determinadas condições, nomeadamente quando aquele valor não ultrapasse 100 mil euros, por instituição de crédito e por depositante, e desde que os depósitos da respetiva instituição de crédito se tornem indisponíveis.


Garantia bancária autónoma

Garantia pessoal prestada através da celebração de um contrato entre uma instituição de crédito (garante) e uma pessoa singular ou coletiva (mandante), a favor de um terceiro (beneficiário). O garante assegura que, em caso de incumprimento da obrigação por parte do mandante, paga ao beneficiário o valor acordado no contrato. A garantia bancária autónoma pode ser simples ou prestada à primeira solicitação (on first demand).


Garantia real

Garantia que confere ao credor o direito de se fazer pagar pelo valor ou rendimento de certos bens pertencentes ao devedor ou a terceiros. São exemplo de garantias reais: a hipoteca, o penhor, o direito de retenção ou a consignação de rendimentos.


Gestor de créditos

Pessoa coletiva que exerce, a título profissional, e em nome e por conta de um cessionário, as seguintes atividades de gestão de créditos: (i) cobrança de valores em dívida relacionados com o crédito cedido, (ii) renegociação com o devedor, de acordo com instruções do cessionário, dos termos e condições do contrato de crédito, desde que essa renegociação não envolva a concessão de crédito, (iii) gestão de reclamações relativas ao crédito, (iv) prestação de informação aos devedores sobre alterações às taxas de juro e a outros encargos e valores em dívida relativos ao crédito.


Habitação própria permanente

Habitação principal do mutuário de um crédito à habitação, onde este e o seu agregado familiar manterão o seu centro de vida familiar.


Hipoteca

Garantia real que confere ao credor o direito de se fazer pagar pelo valor ou rendimento de certos imóveis ou coisas equiparadas que sejam propriedade do devedor ou de terceiros, com preferência sobre os demais credores que não gozem da garantia de privilégio especial ou não gozem da prioridade do registo. As hipotecas podem ser legais, judiciais ou voluntárias, sendo estas últimas as mais comuns.


Homebanking

Ver Banco on-line.