perguntas frequentes
glossário
O que é uma conta de serviços mínimos bancários?
Nas decisões financeiras ler também é o melhor remédio.
Conheça o regime para crédito à habitação de jovens até aos 35 anos
Lista de intermediários de crédito autorizados a exercer atividade
Como proteger-se da fraude online?
Pagamentos em segundos, 365 dias por ano.
Conheça os seus direitos quando faz pagamentos na Europa.
Sabe o que é o produto interno bruto? E a inflação?
Saiba mais sobre o concurso de finanças pessoais para estudantes universitários.
Operação em que o prestador de serviços de pagamento transfere, por ordem do cliente, fundos da conta do cliente para outra conta fora do espaço SEPA +. Ver Transferência a crédito e Não SEPA +.
Operação na qual o prestador de serviços de pagamento transfere, por ordem do cliente, fundos da conta do cliente para outra conta no espaço SEPA +. Ver Transferência a crédito e SEPA +.
Transferência a crédito entre contas de pagamento domiciliadas junto de prestadores de serviços de pagamento localizados em países diferentes.
Transferência a crédito em que o prestador de serviços de pagamento do ordenante, do beneficiário ou de ambos não estão localizados no espaço SEPA ou quando a transferência é efetuada em moeda diferente do euro, mesmo quando realizadas entre prestadores de serviços de pagamento que integram o espaço SEPA. Ver SEPA.
Transferência a crédito em euros realizada através de sistemas harmonizados no espaço SEPA. Ver SEPA.
Ver Taxa de Serviço do Comerciante.
Ver vendas associadas obrigatórias.
Instituída pelo Tratado da União Europeia (Maastricht, 1992), é composta por 27 Estados-Membros: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia e Suécia.
Pessoa singular ou coletiva que utiliza um serviço de pagamento a título de ordenante ou beneficiário, ou a ambos os títulos.
Montante de capital cujo pagamento é diferido para o final do prazo de um contrato de locação financeira, reembolsando-se esse montante apenas com a última renda, caso o locatário pretenda adquirir o bem.