perguntas frequentes
glossário
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Cartão de pagamento emitido em nome de uma empresa que é titular do cartão, mas que contrata a utilização do mesmo por pessoa singular (utilizador ou portador). As operações são debitadas diretamente na conta de pagamento da empresa.
Instrumento de pagamento, sob a forma de um cartão de plástico, disponibilizado pela entidade emitente ao titular para que este possa efetuar pagamentos, levantamentos de numerário e outras operações sobre a conta a que o cartão está associado.
Cartão de pagamento com funções de crédito e de débito.
Cartão de pagamento que inclui pelo menos uma marca de pagamento e pelo menos uma marca que não é de pagamento. Este tipo de cartão é emitido, por exemplo, em resultado de um acordo o emitente e um estabelecimento comercial não financeiro e tem por objetivo fidelizar o titular do cartão através da concessão de vantagens ou outros benefícios quando efetua compras naquele estabelecimento. O nome ou o logótipo do estabelecimento comercial (por exemplo, grandes superfícies, companhias aéreas, revendedores de combustíveis) aparecem normalmente na frente do cartão, além do nome ou do logótipo da entidade emitente e da marca ou marcas de pagamento associadas ao cartão (por exemplo, Multibanco, Mastercard, Visa). Também conhecido pela designação inglesa de co-branded card.
Cartão de pagamento que integra mais do que uma marca de pagamento. Existem marcas de pagamento para operações a débito (por exemplo, Multibanco, Visa Electron e Maestro) e para operações a crédito (por exemplo, Visa, MasterCard e American Express). Também conhecido pela designação inglesa de co-badged card.
Cartão de pagamento que, para poder ser utilizado, tem de ser carregado previamente com um determinado montante. Em regra, permite efetuar as mesmas operações que um cartão de débito, desde que tenha saldo disponível. Quando o cartão é utilizado, o respetivo valor é debitado do montante previamente carregado.
Cartão de pagamento, sem existência física, que pode ser utilizado exclusivamente em canais digitais, como por exemplo a internet, e que permite comprar bens e serviços.
Possibilidade conferida ao titular de um cartão de crédito de levantar numerário aos balcões das instituições de crédito ou em caixas automáticos até ao limite do crédito contratado. O valor deste levantamento a crédito é lançado na respetiva conta-cartão. A utilização do cash advance pode estar sujeita ao pagamento de comissões, que devem constar das condições gerais de utilização acordadas com o respetivo emitente do cartão, podendo também haver lugar ao pagamento de juros.
Base de dados, gerida pelo Banco de Portugal, com informação prestada pelas entidades participantes (instituições que concedem crédito) sobre os créditos concedidos. Faculta um conjunto de serviços que permitem uma melhor avaliação do risco de crédito na economia portuguesa. A Central de Responsabilidades de Crédito contém informação sobre as responsabilidades de crédito efetivas (como os montantes utilizados de cartões de crédito) assumidas por qualquer pessoa singular ou coletiva perante as entidades participantes, bem como as responsabilidades de crédito potenciais que representem compromissos irrevogáveis (como os montantes não utilizados de cartões de crédito).
Agregação, por beneficiário, dos créditos concedidos e comunicados pelas entidades participantes da Central de Responsabilidades de Crédito.