perguntas frequentes
glossário
O que é uma conta de serviços mínimos bancários?
Nas decisões financeiras ler também é o melhor remédio.
Conheça o regime para crédito à habitação de jovens até aos 35 anos
Lista de intermediários de crédito autorizados a exercer atividade
Como proteger-se da fraude online?
Pagamentos em segundos, 365 dias por ano.
Conheça os seus direitos quando faz pagamentos na Europa.
Sabe o que é o produto interno bruto? E a inflação?
Saiba mais sobre o concurso de finanças pessoais para estudantes universitários.
Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. Entidade supervisora, fiscalizadora do funcionamento do mercado de valores mobiliários português, tanto do mercado primário como secundário.
Ver Cartão multimarca de pagamento.
Ver cartão multimarca comercial.
Referência que identifica a entidade que inicia instruções de débito direto na sequência da concessão, pelo devedor, de uma autorização de débito em conta. Este identificador, em conjunto com a referência da autorização de débito em conta, permite identificar inequivocamente cada autorização de débito. Ver Autorização de débito em conta e Referência da autorização de débito em conta.
Ver Número de identificação pessoal (PIN).
Prestação pecuniária exigível aos clientes pelas instituições como retribuição por serviços por elas prestados, ou subcontratados a terceiros, no âmbito da sua atividade.
Processo que permite o apuramento periódico das posições devedoras ou credoras de cada instituição participante num sistema de pagamentos. Os saldos (devedor ou credor) de cada participante são submetidos para liquidação financeira. Ver SICOI.
Ver Autenticação.
Conta de depósito à ordem padronizada que, independentemente da instituição que a comercializa, inclui os seguintes serviços: (i) abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem; (ii) disponibilização de um cartão de débito para movimentação da conta; (iii) acesso à movimentação da conta através de caixas automáticos, do serviço de homebanking e dos balcões da instituição de crédito (podendo as instituições limitar a três o número de levantamentos realizados aos balcões no mesmo mês); (iv) realização de depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos e transferências a crédito intrabancárias. A gestão da conta e a disponibilização dos serviços que lhe estão associados são remunerados através de uma comissão única.