Glossário

Conta coletiva

Conta de depósito que tem mais do que um titular.


Conta conjunta

Conta de depósito coletiva que só pode ser movimentada mediante a intervenção simultânea de todos os seus titulares.


Conta de depósito

Produto financeiro comercializado pelas instituições de crédito habilitadas a receber depósitos do público, que consiste na entrega de fundos a essas instituições por um determinado prazo ou por um período de tempo indeterminado. Os fundos entregues podem ser movimentados de acordo com as condições previamente contratadas com a instituição. Dependendo do que for contratado com as instituições de crédito, estas podem cobrar comissões e outros encargos, bem como remunerar os fundos depositados nas contas pagando juros aos seus titulares.


Conta de pagamento

Conta, detida em nome de um ou mais utilizadores de serviços de pagamento, utilizada para a execução de operações de pagamento (por exemplo, uma conta de depósito).


Conta de serviços mínimos bancários

Conta de depósito à ordem que permite ao titular aceder a um conjunto de serviços fixado por lei: (i) abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem; (ii) disponibilização de um cartão de débito para movimentação da conta, não podendo este ter caraterísticas específicas mais restritivas do que os outros cartões de débito disponibilizados fora do regime; (iii) acesso à movimentação da conta de serviços mínimos bancários através de caixas automáticos na União Europeia, serviço de homebanking e balcões da instituição de crédito; (iv) realização de depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços e débitos diretos; (v) realização de transferências a crédito intrabancárias, sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas; (vi) realização de transferências interbancárias através de caixas automáticos, sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas, e de homebanking, caso em que existe um máximo, por cada ano civil, de 24 transferências interbancárias nacionais e na União Europeia; (vii) realização, por cada mês, de cinco transferências através de aplicações de pagamento operadas por terceiros de montante igual ou inferior a 30 euros por operação. A comissão de manutenção de conta de serviços mínimos bancários, que remunera os serviços acima referidos, não pode, anualmente, exceder 1% do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).


Conta pacote

Conta de pagamento que inclui a disponibilização de serviços associados em condições distintas das estabelecidas para a conta de serviços mínimos bancários e para a conta base. A conta pacote não é uma conta padronizada, pelo que a instituição que a comercializa decide livremente quais os serviços associados à conta. A gestão da conta e a disponibilização dos serviços que lhe estão associados são remunerados através de uma comissão única.


Conta singular

Conta de depósito que tem um único titular.


Conta solidária

Conta de depósito coletiva que pode ser movimentada por qualquer um dos seus titulares isoladamente.


Conta-cartão

Conta em que a entidade emitente de um cartão de crédito regista os movimentos associados à sua utilização, nomeadamente as compras de bens e serviços, os levantamentos de numerário a crédito e o reembolso do saldo em dívida.


Contactless

Tecnologia de comunicação por proximidade – Near Field Communicaton (NFC) –, que permite a comunicação entre um cartão com esta tecnologia e um terminal de pagamento automático (TPA) compatível (tipicamente, menos de 4 cm de distância um do outro). Esta tecnologia pode estar incorporada em cartões de pagamento mas pode também estar disponível noutros dispositivos móveis, nomeadamente em telemóveis (smartphones), relógios e pulseiras. Ver Cartão com a tecnologia contactless.